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Boyadjian Advogados

Desconto de consignado que não reconheço: o que fazer

Desconto de consignado que você não reconhece no benefício do INSS: como consultar o extrato, pedir a exclusão e bloquear novos empréstimos.

Por Bruno Boyadjian, OAB/CE 38.828.
Publicado em .

Resumo rápido

  • O extrato de empréstimos no Meu INSS mostra os consignados ativos no seu benefício. Comece por ele.
  • Quem afirma não ter contratado o empréstimo pode pedir a exclusão pelo Portal do Consumidor (consumidor.gov.br). O serviço é gratuito.
  • Dá para bloquear o benefício para novos consignados pelo Meu INSS.
  • Guarde extratos, protocolos e respostas. Eles podem ser necessários se o caso chegar à Justiça.

Você abre o extrato do benefício e encontra um desconto de consignado que não reconhece. Pode ser um empréstimo que você nunca pediu, um refinanciamento que não autorizou ou um valor diferente do combinado. A primeira reação costuma ser de susto. A segunda deve ser de organização: existem caminhos oficiais e gratuitos para investigar e contestar. Este guia mostra a ordem certa.

Primeiro passo: descubra exatamente qual é o desconto

Antes de reclamar, confirme o que está sendo descontado. O INSS orienta verificar com frequência o extrato do benefício no site oficial ou no aplicativo Meu INSS. Para ver os empréstimos, procure no Meu INSS a opção “Emitir Extrato de Empréstimo Consignado”. Esse documento mostra o histórico de consignações do benefício.

Anote para cada contrato que aparecer:

  • nome do banco ou financeira;
  • número do contrato;
  • valor da parcela;
  • mês em que o desconto começou.

Depois, abra o extrato da conta onde você recebe o benefício, no mês em que o desconto começou. Veja se entrou algum crédito naquela época e de quanto foi. Essa informação muda muito a análise.

Confira também no Banco Central

O Banco Central oferece de graça o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), pelo sistema Registrato. Segundo o gov.br, ele “mostra todas as suas dívidas com bancos e financeiras”, com saldo devedor, tipo de operação e situação (em dia ou em atraso). Para acessar, é preciso conta gov.br nível prata ou ouro, com verificação em duas etapas. É uma forma de cruzar informações e ver se existe mais algum contrato em seu nome.

Como pedir a exclusão do consignado que você não contratou

O gov.br tem um serviço chamado “Solicitar Exclusão de Empréstimo Consignado”. Ele é destinado ao cidadão que alega não ter contratado o empréstimo. O pedido é feito pelo Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), é gratuito e pede documento de identificação e CPF. O próprio gov.br informa que não há prazo estimado para a conclusão.

Em paralelo, procure o banco que aparece no extrato:

  1. Ligue para o SAC ou use o aplicativo e registre a contestação.
  2. Peça por escrito a cópia do contrato e o comprovante do crédito (em que conta e quando o dinheiro foi depositado).
  3. Anote o número de protocolo, a data e o nome do atendente.
  4. Se não houver solução, registre a reclamação na ouvidoria do banco.

O INSS também lista, para denúncias de desconto indevido, a ouvidoria da própria instituição financeira, o consumidor.gov.br, o Ministério Público e os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

E o Banco Central?

Você pode registrar reclamação no Banco Central contra o banco. Mas é importante saber o limite: o próprio gov.br avisa que o Banco Central “não tem autorização para interferir na sua relação contratual com a instituição financeira” e recomenda procurar antes o SAC, a ouvidoria e o Procon. A reclamação ajuda na fiscalização, mas não resolve o seu caso individual.

Como bloquear o benefício para novos empréstimos

Para evitar que novos contratos apareçam, você pode pedir o bloqueio do benefício para empréstimos consignados. O serviço “Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo” é gratuito e feito pelo Meu INSS:

  1. Entre no Meu INSS com CPF e senha do gov.br.
  2. No campo “Do que você precisa?”, digite “Bloquear / Desbloquear”.
  3. Escolha o serviço e siga as orientações.
  4. Acompanhe a resposta em “Consultar Pedidos”.

O bloqueio serve para impedir novas contratações.

Caiu dinheiro na sua conta que você não pediu?

Isso acontece em alguns casos. Não gaste esse valor e não transfira para ninguém, principalmente se alguém ligar pedindo “devolução” por Pix ou boleto. Desconfie de qualquer pedido desse tipo e confirme tudo pelos canais oficiais do banco. Anote a data e o valor, guarde o extrato e peça orientação antes de mexer no dinheiro. O que fazer com ele depende do caso.

O banco precisa devolver o que foi descontado?

O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos. É o que diz a Súmula 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”

E o art. 42, parágrafo único, do Código prevê: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Isso não significa devolução automática. Tudo depende de provas. Se o banco apresentar um contrato assinado e o comprovante de que o dinheiro foi para a sua conta, a discussão muda. Se não apresentar, ou se houver sinais de fraude, a situação é outra. Só a análise dos documentos permite dizer o que pode ser pedido, e quem decide é a Justiça.

Passo a passo resumido

  1. Emita o extrato de empréstimos no Meu INSS e anote banco, contrato, parcela e início do desconto.
  2. Confira o extrato bancário do mês em que o desconto começou.
  3. Gere o relatório SCR no Registrato do Banco Central.
  4. Conteste no banco por escrito e peça a cópia do contrato e o comprovante do crédito. Guarde o protocolo.
  5. Peça a exclusão pelo consumidor.gov.br.
  6. Bloqueie o benefício para novos empréstimos no Meu INSS.
  7. Guarde tudo numa pasta: prints, protocolos, e-mails e respostas.
  8. Procure orientação jurídica se o desconto continuar ou se a resposta do banco não fizer sentido.

Quando o contrato existe, mas algo não bate

Às vezes o empréstimo foi mesmo contratado, mas o problema é outro. O valor que caiu na conta é menor do que o valor do contrato. Um refinanciamento aumentou o prazo sem você entender. Ou você simplesmente não sabe qual é a taxa de juros de cada consignado. Nesses casos, o caminho não é a exclusão, e sim a leitura cuidadosa de cada contrato.

Se você quer que os seus consignados sejam levantados e lidos um a um, com a taxa, o prazo e o valor que realmente foi liberado, veja como o escritório atua em Revisão de empréstimo consignado. A análise mostra, com honestidade, se existe algo a discutir na Justiça.

Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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